Projeto prevê prioridade para processo que apura crime hediondo

31/01/2012 13:08

Projeto prevê prioridade para processo que apura crime hediondo

Gustavo Lima

Keiko Ota

Keiko Ota: demora na Justiça gera sensação de impunidade.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2839/11, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que prevê prioridade na tramitação de processo que apura a prática de crime hediondo. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

De acordo com a deputada, a demora na tramitação de processos de crimes hediondos vem causando revolta e descrença do povo em relação ao Judiciário e à eficácia das leis no País.

“Criminosos que, com suas condutas cruéis, cometem delitos de natureza horrenda, são postos em liberdade em virtude do decurso de prazos processuais ou demora na apreciação da ação penal competente”, afirma a parlamentar.

Em sua opinião, esses criminosos precisam ser condenados com urgência para que não haja sensação de impunidade.

Crimes hediondos
A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio. O crime hediondo é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.

Em 2006, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a progressão de regime para esse tipo de crime. Posteriormente, a Lei 11.464/07 estabeleceu que a progressão de regime para os condenados por crimes hediondos pode ocorrer após o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli - Foto: Gustavo Lima
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...